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TRIBUTÁRIOTRANSAÇÃO FEDERAL - DÉBITOS ACIMA DE 50 MILHÕES DE REAIS

TRANSAÇÃO FEDERAL - DÉBITOS ACIMA DE 50 MILHÕES DE REAIS

Nova Transação da PGFN: uma oportunidade para empresas em disputa com o Fisco — com um alerta importante

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721/2025, trazendo uma nova modalidade de transação tributária para empresas que discutem débitos federais de grande valor na Justiça. A novidade faz parte do Programa de Transação Integral (PTI) e se aplica a dívidas inscritas em dívida ativa da União, com valor individual a partir de R$ 50 milhões.

Esse novo modelo permite que a negociação seja feita com base no chamado Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) — um índice criado pela PGFN para avaliar quanto, realisticamente, o governo conseguiria recuperar de determinado crédito judicializado.

Para empresas com passivos tributários relevantes, essa pode ser uma oportunidade interessante. Entre os principais atrativos:

  • Descontos mais agressivos, que podem chegar a até 65% sobre juros, multas e encargos;

  • Parcelamento facilitado, em até 120 prestações, com possibilidade de escalonamento e entrada flexível;

  • Negociação personalizada, com possibilidade de reuniões e audiências;

  • Uso de precatórios e créditos líquidos e certos para quitar parte da dívida;

  • Flexibilização na substituição e liberação de garantias;

  • A abrangência para casos de alto impacto, com valores que normalmente ficariam de fora de outras transações vigentes.

Mas atenção: o cálculo do PRJ — que define os descontos e condições da transação — é sigiloso. Isso mesmo. Conforme a própria portaria, a PGFN tem total discricionariedade para mensurar esse índice, e os critérios usados não são acessíveis ao contribuinte.

Essa falta de transparência é ilegal e, no mínimo, fere dois pilares essenciais para qualquer ambiente de negócios saudável:

  1. A transparência administrativa, princípio previsto na Constituição e reforçado pela Lei de Acesso à Informação;

  2. A segurança jurídica, já que o contribuinte fica sem meios de auditar, questionar ou mesmo entender os fundamentos que definem os limites da negociação.

Assim, se a sua empresa está envolvida em discussões tributárias relevantes com a União, essa nova transação pode sim representar uma saída viável, com vantagens reais — principalmente no aspecto financeiro. Mas é essencial conduzir essa análise com cuidado e, principalmente, com orientação técnica especializada.

Na prática, o que se apresenta como oportunidade também traz riscos. E para equilibrar essa balança, é preciso conhecimento jurídico, leitura estratégica do cenário e uma boa dose de cautela.

Se quiser entender melhor como essa modalidade pode se aplicar ao seu caso — ou se faz sentido negociar nos termos propostos — estamos à disposição para ajudar, com uma visão técnica, prática e segura.

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