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Emenda Constitucional nº 132/2023 - pontapé inicial da tão esperada Reforma Tributária

 

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, marca o início da reforma tributária no Brasil, visando simplificar e modernizar o sistema tributário nacional. As principais mudanças incluem a substituição de cinco tributos sobre o consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por dois novos impostos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, substituirá o IPI, PIS e Cofins.

Além disso, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), com finalidade extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A implementação dessas mudanças ocorrerá de forma gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033. Durante esse período, os tributos atuais serão progressivamente substituídos pelos novos impostos.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas comecem a se preparar para as alterações que impactarão diretamente suas operações e obrigações fiscais. Recomenda-se uma análise detalhada dos efeitos da reforma tributária no modelo de negócios, bem como a adaptação dos sistemas contábeis e fiscais para assegurar conformidade com a nova legislação.

 

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