ATUALIDADESCARF: Voto de Qualidade e seu efeito Salomônico
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o "voto de qualidade" (voto de minerva do presidente da turma como critério de desempate), tem sido um fator decisivo desde 1972, em grande volume de casos, geralmente favorecendo a União Federal. Em 2020 esse critério foi alterado em benefício dos contribuintes, vigendo por pouco mais de dois anos, pois em janeiro de 2023 foi restabelecido pró-fisco.
O restabelecimento se verificou mediante Medida Provisória (MP), que foi convertida na Lei Federal nº 14.689 de 21 de setembro de 2023. Essa nova lei estabeleceu um equilíbrio entre os interesses das partes, apresentando um efeito "salomônico". Explico:
A nova lei, ao restabelecer o voto de desempate pelo representante fazendário, expressamente determinou a exclusão das multas e cancelamento das representações para fins penais, restringindo o voto de minerva ao valor do tributo apurado pelo fisco.
Vale lembrar que essas multas costumam ser de 75% ou 150% sobre o valor do tributo apurado. Logo, a respectiva exclusão representa vitória dos contribuintes, que vem sendo reiteradamente onerados pela visão parcial dos Conselheiros Presidentes do CARF.
Nessa mesma linha, os valores dos juros de mora serão excluídos em caso de pagamento ou parcelamento formalizado dentro de 90 dias, contados do julgamento definitivo, definido pró-fisco pela regra de desempate. Para que este benefício seja efetivo, o parcelamento deverá ser realizado em até 12 parcelas, admitindo-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como forma de pagamento integral da dívida.
Por fim, é relevante destacar que em procedimentos com voto de desempate pró-fisco, o encargo legal, que geralmente é exigido dos contribuintes em casos de execução fiscal, não será aplicado em nenhuma circunstância.
Diante disso, embora não atenda aos anseios dos contribuintes, a novel legislação satisfaz parte deles, ‘dividindo’ a derrota com o fisco. Vejamos a simulação abaixo:
Como se percebe, numericamente, embora o desempate siga sendo parcial em favor do fisco, a lei salomônica minora os danos suportados pelo contribuinte, que também poderá ingressar judicialmente, sem prestar garantia, bem como propor acordo de transação tributária específica, de iniciativa do sujeito passivo.