RECUPERAÇÃO DE EMPRESASReceita Federal demora e Justiça permite recuperação judicial sem certidão negativa de débitos

Receita Federal demora e Justiça permite recuperação judicial sem certidão negativa de débitos
Empresas em recuperação judicial sabem o quanto é desafiador superar uma crise. Mas, em alguns casos, o maior obstáculo não está nas dívidas ou nas negociações com credores – está justamente na burocracia do próprio Estado.
Foi exatamente isso que aconteceu em um recente caso julgado em Florianópolis (SC). A Justiça autorizou que uma empresa continuasse seu processo de recuperação judicial mesmo sem apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal – documento obrigatório nessa etapa do processo.
O motivo? A empresa tentou regularizar sua situação fiscal, apresentando pedido de transação tributária, mas a Receita simplesmente não respondeu oportunamente.
O juiz do caso entendeu que não seria justo penalizar a empresa por algo que estava completamente fora do seu controle. Afinal, ela cumpriu sua parte: buscou regularizar a situação, apresentou a documentação necessária e aguardou a resposta do Fisco, que nunca veio. E pior, o fisco foi intimado judicialmente para implementar ou indicar o prazo para implementação da transação, entretanto, manifestou-se judicialmente para dizer que o juiz não poderia lhe fixar prazo implementar a transação.
A controvérsia da CND na recuperação judicial (RJ)
Essa não é uma discussão nova no mundo jurídico. Desde 2005, a Lei de Recuperação Judicial exige que a empresa, para a concessão da RJ, comprove que está em dia com seus tributos (municipais, estaduais e federais). O problema é que, na prática, isso muitas vezes se mostrou inviável.
Durante anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou essa regra, entendendo que exigir a CND poderia inviabilizar a RJ – o que iria contra o próprio objetivo da lei, que é permitir que empresas viáveis superem suas crises.
Essa postura mudou em 2023, quando o STJ decidiu que, com a criação da transação tributária pela Lei nº 14.112/2020, as empresas teriam meios suficientes para negociar suas dívidas e, portanto, deveriam apresentar a certidão fiscal.
Mas a decisão recente de Florianópolis mostra que o Judiciário também reconhece que a realidade nem sempre é tão simples.
Quando o problema é o próprio Fisco
No caso concreto, ficou claro que a empresa fez tudo o que estava ao seu alcance para obter a CND. A dificuldade veio do outro lado: a morosidade da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em analisar o pedido de transação.
Diante desse cenário, o juiz aplicou um princípio básico, mas muitas vezes esquecido: o da colaboração. Se a empresa agiu de boa-fé e buscou regularizar seus débitos, não faz sentido impedir a continuidade da sua recuperação judicial por um atraso do próprio Estado, que não colabora com o fim almejado.
Tendência que ganha força nos tribunais
Esse entendimento não está isolado. Em São Paulo, um caso parecido foi julgado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. O juiz, na ocasião, foi direto ao ponto: condenar uma empresa à falência por conta da demora da Receita não faz sentido econômico, nem jurídico.
Ele destacou que esse tipo de decisão poderia prejudicar não só a empresa, mas também os seus credores – inclusive os trabalhadores, que muitas vezes dependem do cumprimento do plano de recuperação para receber seus créditos.
A solução, nesses casos, tem sido a mais razoável possível: dar mais prazo para que a empresa resolva a questão fiscal, sem interromper o processo de recuperação.
O que as empresas podem aprender com esse cenário?
Para empresas em crise, essas decisões trazem um recado importante: a regularização fiscal continua sendo um passo essencial no processo de recuperação judicial. Mas, quando houver boa-fé, transparência e esforço real para negociar com o Fisco, o Judiciário tem demonstrado sensibilidade para evitar injustiças.
Por outro lado, fica evidente a importância de ter uma assessoria jurídica especializada ao lado. Saber conduzir negociações com a Receita Federal, manejar pedidos de transação tributária e, principalmente, estar preparado para demonstrar esses esforços perante o juiz pode fazer toda a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma recuperação judicial.
Se sua empresa está enfrentando dificuldades ou tem dúvidas sobre recuperação judicial e regularização fiscal, nosso escritório está à disposição para orientar e construir, junto com você, o melhor caminho para superar a crise.