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Atualidades

ICMSREFAZ DA RECONSTRUÇÃO

REFAZ DA RECONSTRUÇÃO: Uma Medida Tributária Emergencial para o Reerguimento do RS

No contexto dos desafios econômicos e sociais enfrentados pelo Rio Grande do Sul após os eventos climáticos extremos dos últimos meses, o Governo do Estado lançou o programa REFAZ DA RECONSTRUÇÃO, uma medida atrasada, voltada à regularização fiscal de empresas atingidas pelas enchentes e seus reflexos econômicos.

Instituído pelo Decreto nº 58.067/2025, o programa prevê condições facilitadas para a quitação ou parcelamento de débitos de ICMS, com descontos significativos em juros, multas e correção monetária, atendendo a uma demanda indispensável de alívio fiscal para contribuintes em dificuldades. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2025, exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.

Principais Benefícios e Condições

O REFAZ DA RECONSTRUÇÃO contempla débitos de ICMS cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução fiscal. As principais vantagens incluem:

  • Redução de até 95% dos juros e multas para pagamentos à vista;

  • Parcelamento em até 120 vezes com reduções progressivas de encargos;

  • Inclusão de débitos espontaneamente declarados ou lançados de ofício, inclusive os de substituição tributária.

O Decreto Estadual 58.067/2025 (anexo) regulamenta a matéria e detalha todas as vantagens desse programa.

Para empresários e contadores, o momento é de atenção e planejamento, pois em conversas paralelas com membros do Estado, todos afirmam que essa medida antecipa o Programa Acordo Gaúcho, criado Lei nº 16.241/2024, cuja regulamentação está pendente e deve ocorrer ainda em maio - quando haverá mais vantagens para os contribuintes que não aderirem agora. 

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