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Atualidades

ICMSPrograma Compensa-RS

Recentemente o Estado do RS publicou o Decreto nº 53.974/2018, que regulamenta o Programa COMPENSA–RS, instituído pela Lei Estadual nº 15.038/2017, que autoriza as pessoas físicas e jurídicas a realizarem “a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros”.

A compensação abrangerá apenas débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, período de corte para a inclusão no programa de compensação. O programa prevê ainda hipóteses de redução de juros para créditos tributários com origem em Guia Informativa, mas este benefício somente será oferecido para pedidos de compensação e parcelamentos realizados entre 16/04/2018 e 16/07/2018.

Dentre outras restrições, o valor líquido dos precatórios não poderá abater mais de 85% do valor do débito inscrito em dívida ativa, devendo o saldo de 15% ser quitado ou parcelado no prazo de até 30 dias. Também, o contribuinte deverá se comprometer com o pagamento mensal do ICMS apurado em GIA, assim como eventuais valores de parcelamentos anteriores, até que a compensação seja homologada (inexistindo na lei prazo para esse procedimento).

A legislação também prevê a diminuição de juros para débitos de ICMS declarado em GIA, com reduções que variam entre 30%, 25% e 20%, conforme a modalidade de pagamento das dívidas.

Mais informações sobre todos os Benefícios e Restrições podem ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda. E nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.

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