JURISPRUDÊNCIAEm decisão recente o STJ estabeleceu diretrizes importantes para a revisão de contratos afetados pela pandemia do coronavírus.
Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.070.354/DF, Terceira Turma, DJe 26/06/2023), estabeleceu diretrizes importantes para a revisão de contratos afetados pela pandemia do coronavírus. Através da análise da Teoria da Imprevisão e da Teoria da Onerosidade Excessiva, o tribunal superior reconheceu a possibilidade de revisar contratos em situações excepcionais.
A Teoria da Imprevisão é um princípio jurídico que permite a revisão de contratos quando eventos imprevisíveis e extraordinários alteram de forma substancial as condições originais do acordo. Nesse caso, três requisitos devem estar presentes: a obrigação deve ser adimplida em momento posterior à sua origem, o evento deve ser imprevisível e deve haver desproporção entre o valor da prestação devida e o valor no momento de sua execução.
A Teoria da Onerosidade Excessiva, por sua vez, se aplica a contratos de execução continuada ou diferida e permite a revisão quando um evento extraordinário e imprevisível torna a prestação excessivamente onerosa, conferindo extrema vantagem à outra parte. Dessa forma, a parte prejudicada não pode ser responsabilizada pela excessiva onerosidade da prestação.
A decisão do STJ reconheceu que a pandemia de COVID-19 se enquadra nesses princípios, pois é um evento imprevisível e extraordinário que causou impacto substancial nas atividades econômicas e sociais. No entanto, é importante ressaltar que a pandemia não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento das obrigações contratuais. A revisão de contratos com fulcro nos eventos decorrentes da pandemia não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende, sempre, da análise da relação contratual estabelecida entre as partes, sendo imprescindível que a pandemia tenha interferido de forma substancial e prejudicial na relação negocial, como no caso que originou o recurso especial em comento.
A decisão também destaca que a revisão de contratos deve ser uma medida equilibrada, buscando preservar o equilíbrio contratual e evitar vantagens excessivas para uma das partes. No caso do faturamento empresarial severamente comprometido pela pandemia, a revisão do contrato pode ser necessária para garantir a justiça e a viabilidade das operações comerciais.
A decisão estabeleceu um precedente importante para o tema, fornecendo orientação sobre como os tribunais devem abordar a revisão de contratos afetados por eventos imprevisíveis e extraordinários, como a pandemia de COVID-19.
Entendemos que o tema é particularmente relevante para empresas que experimentaram um ônus desproporcional em seus contratos devido às medidas de lockdown e às restrições impostas durante o período da pandemia.
O caso em debate tratou-se de uma ação de obrigação de fazer, movida por empresa de transporte intermunicipal coletivo de passageiros contra instituição financeira, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus. No caso concreto, houve a suspensão obrigatória do transporte coletivo de passageiros, o que gerou ônus excessivo à transportadora já que estava impossibilitada de atuar em razão de determinação do Poder Público.