AGRORegularização de Imóveis Rurais em Faixa de Fronteira: Novas Diretrizes no RS e os Avanços do PL 4497/2024
Em 09 de junho de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 26/2025, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 13.178/2015 no âmbito estadual. A medida representa um avanço importante na consolidação da segurança jurídica fundiária para proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira — área estratégica e sensível sob a perspectiva da soberania nacional e da política agrícola.
A Lei nº 13.178/2015 estabeleceu os parâmetros para ratificação dos registros imobiliários originários de títulos de alienação ou concessão de terras públicas emitidos pelos Estados, especialmente quando situados em faixa de fronteira. No entanto, a exigência de que tais registros fossem ratificados até 22 de outubro de 2025 — sob pena de a União reivindicar o domínio — gerava apreensão e incerteza entre produtores, herdeiros e investidores do setor agropecuário.
Nesse contexto, o Provimento nº 26/2025 da CGJ-RS delineou com clareza os requisitos mínimos para o procedimento de ratificação no Estado. Dentre eles, destacam-se:
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comprovação da origem dominial em títulos estaduais de terras devolutas;
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ausência de litígios administrativos ou judiciais federais sobre o domínio;
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certificação de georreferenciamento, quando exigida;
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regularidade fiscal e cadastral do imóvel perante o SNCR e o ITR.
Além disso, imóveis com área superior a 2.500 hectares somente poderão ser ratificados mediante aprovação do Congresso Nacional, respeitando o controle da ocupação em áreas sensíveis.
Diante da proximidade do prazo e da morosidade de muitos processos de regularização, o Projeto de Lei nº 4497/2024, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, surge como um marco decisivo. O texto altera a Lei nº 13.178/2015, atualizando seus procedimentos e, principalmente, prorrogando o prazo para requerimento da ratificação por mais 15 anos, contados da data de publicação da nova lei.
O PL 4497/2024 também inova ao:
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estabelecer um rol taxativo de documentos exigíveis, evitando exigências excessivas pelos cartórios;
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admitir declarações substitutivas caso órgãos federais não emitam certidões no prazo legal;
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assegurar a continuidade do trâmite mesmo diante de litígios não homologados ou indefinidos, como demarcações de terras indígenas ou unidades de conservação não formalizadas;
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garantir o direito ao contraditório em caso de recusa da averbação, mediante suscitação de dúvida registral.
Para os imóveis que não se enquadram nos critérios de ratificação, mas não tenham interesse público evidente, o projeto ainda permite sua alienação mediante licitação, conforme a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), até o limite de 2.500 hectares.
A tramitação e iminente sanção do PL 4497/2024 representa alívio e nova oportunidade aos produtores rurais que aguardam, há anos, a consolidação de seus títulos em faixa de fronteira. No Rio Grande do Sul, onde diversas propriedades se encontram nessa situação — em especial nas regiões missioneira, noroeste e campanha —, a conjugação entre o Provimento nº 26/2025 e a nova legislação federal oferece um caminho jurídico claro e viável para a regularização definitiva.
Nosso escritório está acompanhando de perto a implementação dessas medidas e possui equipe especializada para orientar requerimentos de ratificação, levantamento de documentação e interlocução com cartórios e órgãos públicos. A regularização fundiária não é apenas uma exigência legal: é uma alavanca de valorização patrimonial e de acesso a crédito rural e segurança jurídica.
Veja a íntegra do PL no link abaixo.
Veja as áreas de Fronteira no anexo.