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TRIBUTÁRIOREESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL E TRIBUTAÇÃO: O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO HAIRCUT NOS PLANOS DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A doutora Danielle publicou conteúdo essencial para quem atua com reestruturação empresarial: “Reestruturação Empresarial e Tributação: o tratamento tributário do haircut nos planos de recuperação extrajudicial”.

Nesse texto, ela aborda com clareza e profundidade o tratamento fiscal do famoso “haircut” — o desconto concedido pelos credores em planos de recuperação extrajudicial. Danielle explica como esse deságio, embora seja um instrumento estratégico para viabilizar a recuperação da empresa, também se transforma em receita tributável para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Além disso, o artigo destaca o entendimento consolidado pela Solução de Consulta COSIT nº 74/2025: o momento de incidência tributária ocorre na homologação do plano, marcando o fato gerador, mesmo que o ganho concreto dependa do cumprimento pleno do plano de reestruturação.

Vale conferir o artigo, publicado no site da FBT, que traz insights fundamentais sobre como o fisco interpreta esse deságio e quais cuidados empresas e consultores precisam adotar para evitar surpresas e resguardar a viabilidade da recuperação. Clique no link abaixo.

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